O MEC (Ministério da Educação) divulgou, no último dia 4, a Lei nº 12.796, que obriga pais ou responsáveis legais a matricularem crianças na educação infantil, a partir dos 4 anos de idade. Já os municípios e estados têm até o ano de 2016 para incluir essas crianças na escola.
Segundo o MEC, o cumprimento da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A mesma Emenda garante que a medida deverá ser implementada evolutivamente, até 2016.
Lei nº 12.796, Artigo 6º
"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".
Para o advogado Flavio Augusto Antunes, especialista em direito educacional, a lei "antecipa" o prazo de cumprimento da Emenda Constitucional 59. Ele faz ainda uma observação: "Os gestores públicos terão de cumprir essa lei desde já, sob pena de se considerar crime de responsabilidade, no caso de negligência com sua implementação, conforme já dizia o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.394/96 (LDB)".
fonte: educação UOL
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