Em 1940, o 1º Congresso Indigenista
Interamericano, reunido em Patzcuaro, México, aprovou uma recomendação proposta
por delegados e autoridades indígenas do Panamá, Chile, Estados Unidos e
México. Essa recomendação, de nº 59, propunha:
1. O estabelecimento do Dia do Índio pelos
governos dos países americanos, que seria dedicado ao estudo do problema do
índio atual pelas diversas instituições de ensino:
2. que seria adotado o dia 19 de abril
para comemorar o Dia do Índio, data em que os delegados indígenas se reuniram
pela primeira vez em assembléia no Congresso Indigenista. Todos os países da
América foram convidados a participar dessa celebração.
Pelo decreto lei nº 5.540, de 02 de junho
de 1943, o Brasil adotou essa recomendação do Congresso Indigenista
Interamericano. Assinado pelo Presidente Getúlio Vargas(1882-1954) e pelos Ministros Apolônio Sales(1904-1982) e Oswaldo Aranha(1894-1960),
e o seguinte texto se decretou:
O Presidente da República, usando da sua
atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o
Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940,
propôs aos países da América a doção da data de 19 de abril para o "Dia do
Índio", decreta:
Art. 1º - considerado - "Dia do
Índio! - a data de 19 de abril.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
A recomendação de institucionalização do
"Dia do índio" tinha por objetivo geral, entre outros, outorgar aos governos
americanos normas necessárias à orientação de suas políticas indigenista. Já,
em 1944, o Brasil celebrou a data, com solenidades, atividades educacionais e
divulgação das culturas indígenas. Desde, então, existe a comemoração do
"Dia do Índio", às vezes, estendida por uma semana, a “Semana do
Índio”.
fonte: Museu do Índio